O SEU CONTRATO DE ALUGUER É REGIDO PELAS SEGUINTES CONDIÇÕES GERAIS:
A TRANSPARENTCAPRICE LDA, sociedade com NIPC 517840642, sede social na Avenida do Bessa, Nº 158, 9 ECD, Porto, na freguesia de Ramalde, concelho do Porto, (doravante designada por LOCADORA), aluga o veículo automóvel (“Veículo”) , identificado nas condições particulares do contrato de aluguer (“Contrato”), ao Cliente também identificado nas condições particulares do contrato (doravante designado por LOCATÁRIO) nos seguintes termos e condições:
1- CONDIÇÕES DE ADESÃO
1.1- Somente será admitido como LOCATÁRIO qualquer pessoa física, maior de 25 (vinte e cinco) anos, portadora do respetivo título de condução.
1.2- Poderá também ser admitido como LOCATÁRIO qualquer pessoa singular com idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, mediante pagamento de taxa especial e demais condições definidas pela LOCADORA.
1.3- A LOCADORA reserva-se o direito de recusar a qualidade de LOCATÁRIO caso ocorra algum facto anterior ou simultâneo ao início do contrato que possa comprometer o efectivo exercício da condução, em condições de segurança para o próprio, bem como para quaisquer terceiros.
2- POLÍTICA DE RESERVAS E CANCELAMENTO
1.1- As reservas de qualquer veículo disponibilizado pela LOCADORA poderão ser efetuadas presencialmente ou no respetivo site.
1.2 – Após a confirmação da reserva do veículo, o LOCATÁRIO poderá cancelar a reserva sem qualquer custo adicional, desde que a LOCADORA receba a notificação do cancelamento pelo menos 24 horas antes da hora prevista de início da reserva.
1.3- Após o prazo previsto no parágrafo anterior, o cancelamento será possível mediante pagamento de taxa de cancelamento correspondente à tarifa diária do veículo, definida pela LOCADORA.
1.4- Para efeitos do disposto no número anterior, o LOCATÁRIO deverá enviar o pedido de cancelamento por escrito à LOCADORA.
3- ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
3.1- O presente contrato é celebrado pelo período indicado no respetivo contrato de aluguer, contado a partir do dia e hora da entrega do veículo ao LOCATÁRIO e terminando no dia e hora da devolução do veículo à LOCADORA.
3.2- O LOCATÁRIO, no ato da entrega do veículo pela LOCADORA, assinará documento de recebimento declarando que o recebeu nas condições de uso e limpeza, devidamente atestado, com os respectivos acessórios, bem como fornecerá os respectivos documentos para sua circulação .
3.3- O veículo será devolvido no prazo indicado, na data e hora acordadas e no local indicado pela LOCADORA, sob pena de o LOCATÁRIO ser responsável pelo atraso na sua entrega, salvo prorrogação do prazo contratual for acordado, nas condições e tarifas em vigor pela LOCADORA.
3.4- A prorrogação do período de aluguer carece de acordo expresso entre as partes.
3.5- Para efeitos da cláusula anterior, o LOCATÁRIO envia um pedido escrito à LOCADORA para o efeito pelo menos 24 horas antes da data e hora do termo do contrato em vigor.
3.6- A LOCADORA comunicará, por escrito, as condições, inclusive preço, caso aceite a prorrogação solicitada pelo LOCATÁRIO. Caso a LOCADORA permaneça em silêncio neste prazo, o pedido de prorrogação será considerado não aceite, devendo o veículo ser devolvido pelo LOCATÁRIO, nas condições estipuladas no contrato.
3.7- Caso o veículo não seja devolvido na data acordada, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar à LOCADORA, a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fracção, um valor calculado com base no dobro do valor da diária do veículo alugado;
3.8- A LOCADORA contsittui-se no direito a instaurar as ações judiciais cíveis e/ou criminais necessárias à recuperação do veículo e à reparação dos prejuízos sofridos.
3.9- Caso o veículo seja entregue pelo LOCATÁRIO em local diferente do acordado, haverá compensação de quilometragem ou complemento de devolução de acordo com as tarifas em vigor correspondentes à distância entre o local onde o veículo se encontra e o local da origem.
3.10- O veículo deverá ser entregue nas mesmas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO, em perfeito estado de limpeza e conservação
4- UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
4.1- O LOCATÁRIO deverá fazer uma utilização normal e prudente do veículo dentro dos fins a que se destina, responsabilizando-se por quaisquer danos resultantes da sua utilização indevida, incluindo os danos causados ao veículo, salvo os inerentes à utilização normal e prudente.
4.2- O LOCATÁRIO obriga-se a seguir as instruções de utilização do veículo, nomeadamente as que lhe forem comunicadas pelo locador e ainda todas as que resultem da utilização normal do veículo, incluindo as instruções do fabricante.
4.3- São deveres especiais do LOCATÁRIO, entre outros que possam estar relacionados ou relacionados com a finalidade económica e social deste contrato, são: a) zelar pelo bom estacionamento do veículo, em local próprio e totalmente trancado; b) verificar os níveis de óleo e água antes de iniciar a condução; c) verificar o funcionamento de todos os faróis; d) calibrar a pressão dos pneus de acordo com o manual de instruções do fabricante; e) utilizar o combustível adequado de acordo com a ficha técnica do automóvel; f) assegurar a comunicação com a LOCADORA de qualquer evento que possa influenciar ou afetar a sua normal utilização; g) zelar pela limpeza do veículo; h) não transportar objetos que possam danificar o veículo; i) garantir que o veículo não seja utilizado com excesso de carga ou passageiros.
4.4- É expressamente proibida a utilização do veículo:
a) Transporte de passageiros ou carga a título oneroso, exceto no caso de veículos comerciais; transporte de produtos inflamáveis, corrosivos ou explosivos; transporte de animais;
c) Propulsionar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outro objecto;
d) Participar em qualquer atividade desportiva ou motorizada, competitiva ou amadora;
e) Conduzir sob o efeito de bebidas alcoólicas, drogas ou qualquer outra substância que reduza a sua perceção ou capacidade de reação;
f) Quem não cumpra os requisitos de aluguer estipulados na apólice do locador;
h) Qualquer outra pessoa que não seja condutor autorizado ou não cumpra os requisitos mínimos exigidos pela locadora em termos de idade e carta de condução válida.
k) Condução fora da ilha onde o veículo foi alugado;
m) Condução em zonas não autorizadas à circulação rodoviária.
l) Subarrendamento;
4.5- A utilização do veículo em violação do disposto no contrato, especialmente o disposto nos parágrafos anteriores, confere à LOCADORA o direito de rescindir o contrato de aluguer e retirar o veículo da posse do locador sem aviso prévio, bem como iniciar processos judiciais ou infracções penais que possam surgir e que exijam a indemnização a que, nos termos legais ou contratuais, tem direito, permanecendo sem qualquer efeito os seguros facultativos e quaisquer serviços adicionais contratados.
5- PAGAMENTOS
5.1- Ao assinar o contrato de aluguer, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar ao locador os seguintes valores:
a) Preço devido pelo aluguer do veículo, correspondente ao período de aluguer e aos dias utilizados, calculado de acordo com a tarifa em vigor e especificada no respetivo contrato;
b) Montante relativo à caução, caso se mostre necessário, [1] [2] para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos a definir pelo locador em função do tipo de veículo e duração do contrato,
c) Valor dos seguros opcionais ou serviços complementares contratados nos termos do artigo seguinte, de acordo com o descrito no contrato ou em documento a ele anexo, bem como a franquia mínima quando aplicável.
5.2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o LOCATÁRIO é ainda responsável pelos seguintes custos:
a) Custo de utilização excedentária do veículo, nos termos e taxas em vigor pela LOCADORA;
b) Despesas administrativas por perda de documentos do veículo;
c) O valor devido pelo serviço de reabastecimento do veículo, sempre que este seja devolvido no final do aluguer com nível de combustível inferior ao da data de entrega,
d) Taxas de penalização por cancelamento tardio ou cancelamento fora dos termos e condições definidos.
d) Serviço extraordinário de limpeza do veículo, se necessário;
e) Despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, resultantes da violação de qualquer norma legal imputável ao locatário durante o período de aluguer;
f) Despesas administrativas de identificação do condutor junto das autoridades;
g) Despesas e custos incorridos pelo locador para obter o cumprimento pelo locatário das disposições do contrato, nomeadamente a cobrança dos valores devidos nos termos legalmente estipulados;
6- SEGURO
6.1- Todos os veículos da LOCADORA estão cobertos por seguro obrigatório de responsabilidade civil perante terceiros, com capital mínimo de cobertura definido pela legislação em vigor aplicável.
6.2- Com a assinatura do contrato de aluguer, o seguro base também está incluído no preço do aluguer, que inclui:
- A franquia, que será calculada de acordo com as condições do seguro do veículo alugado
- Cobertura para perda ou roubo do veículo.
- Cobertura contra vandalismo
- Cobertura para danos nas partes superior e inferior do veículo.
- Cobertura contra catástrofes naturais (com franquia potencial)
6.3- O locador poderá contratar os seguintes serviços de coberturas adicionais, nomeadamente: pacote completo/premium de seguros, cujas condições se encontram previstas no website. Tudo incluído nas tarifas básicas, excluindo a franquia.
6.4- A cobertura do seguro só será válida durante o período acordado no contrato, salvo se houver prorrogação deste de acordo com estas condições gerais, declinando a LOCADORA toda e qualquer responsabilidade por acidentes causados ou que possam ser causados por o LOCATÁRIO além do período de locação, sendo o único e exclusivo responsável pelo mesmo.
6.5- O seguro contratado ou aplicável não produzirá os respetivos efeitos em caso de atuação responsabilizada do LOCATÁRIO, ou do condutor, na produção ou agravamento dos danos, nomeadamente por condução negligente, utilização indevida do veículo, violação das regras de condução, ou dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas;
7- MANUTENÇÃO E REPAROS
7.1- A manutenção mecânica regular decorrente da utilização normal do veículo é da responsabilidade da LOCADORA, que assegurará a reposição do veículo em conformidade, se possível, ou fornecerá ao locador o respetivo veículo de substituição no prazo contratual acordado .
7.2- Caso o LOCATÁRIO tome conhecimento da existência de algum problema mecânico no veículo, o locatário obriga-se a imobilizá-lo de imediato e a contactar o locador, abstendo-se de qualquer acção sem o consentimento do locatário e agindo de acordo com as instruções dado pelo locatário.
7.3- Caso o veículo fique imobilizado, o LOCATÁRIO deverá contactar imediatamente o serviço de assistência indicado no contrato e só poderá proceder à reparação com o prévio consentimento escrito da LOCADORA e de acordo com as instruções transmitidas.
8- ACIDENTES, DANOS E ROUBOS
8.1- Em caso de sinistro o LOCATÁRIO deverá:
a) comunicar imediatamente à LOCADORA a ocorrência; b) chamar ao local as autoridades policiais; c) não abandonar o veículo, se for caso disso, sem tomar as medidas adequadas à sua proteção e salvaguarda; d) preencher a respetiva declaração amigável e recolher todas as informações sobre o acidente; e) encaminhar toda a documentação à LOCADORA; f) não assumir, no todo ou em parte, qualquer posição quanto à responsabilidade pela verificação do acidente perante terceiros; f) cooperar com a LOCADORA em quaisquer diligências ou procedimentos legais que possam ocorrer.
8.2- O incumprimento destas obrigações poderá acarretar a perda da cobertura do seguro, sendo o LOCATÁRIO integralmente responsável por todos os danos e prejuízos sofridos pela LOCADORA em decorrência disso.
9- LEI APLICÁVEL, DOMICÍLIO DO CONTRATO E JURISDIÇÃO
9.1- O contrato celebrado entre as partes contratantes é celebrado de acordo com as leis do país em que é assinado e é por elas regido.
9.2- Toda e qualquer alteração dos termos e condições do contrato que não tenha sido acordada por escrito é nula e não produzirá qualquer efeito.
9.3- Todas as notificações a efetuar no âmbito do contrato deverão ser enviadas para os endereços nele indicados, que as partes reconhecem que deverão ser considerados o seu domicílio convencionado, para todos os efeitos legais, ficando obrigadas a comunicar quaisquer alterações à outra parte.
9.4- Salvo disposição legal em contrário, as partes acordam em constituir o tribunal da comarca do Funchal para dirimir quaisquer conflitos dele decorrentes, com expressa exclusão de qualquer outro.
10- DECLARAÇÕES
10.1- O LOCATÁRIO reconhece que todas as cláusulas contidas neste contrato lhe foram expressamente comunicadas e explicadas e que delas teve conhecimento no momento da assinatura do contrato de aluguer.
10.2- O LOCATÁRIO renuncia e exclui a possibilidade de invocar no futuro quaisquer vicissitudes que conduzam à omissão do dever de informação e comunicação por parte da LOCADORA, nos termos e para os efeitos legalmente previstos.
11- DADOS PESSOAIS
11.1- O LOCATÁRIO consente e aceita a recolha e tratamento dos seus dados pessoais pela LOCADORA ou por entidade competente para o efeito, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais, nos termos abaixo indicados.
11.2- Os dados do LOCATÁRIO recolhidos no âmbito da celebração do Contrato e tratados pela LOCADORA são essenciais à relação contratual entre ambas as partes; a sua omissão ou inexatidão é da única e inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.
11.3- Os dados pessoais do LOCATÁRIO serão tratados e armazenados eletronicamente, de acordo com o disposto na legislação aplicável, e destinam-se a ser utilizados pela LOCADORA no âmbito da relação contratual com o LOCATÁRIO.
11.4- A LOCADORA é considerada a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato.
11.5- A LOCADORA conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços e ao cumprimento de quaisquer obrigações legais.
Acredito que todas as locadoras cobram isso! É um depósito de segurança para evitar danos ou mau uso. O que normalmente acontece é bloquear um determinado valor com cartão de crédito, por exemplo um depósito de 500€ é autorizado pelo titular da conta para ser pago do cartão à locadora caso ocorra algum evento. O dinheiro fica lá até que você tome alguma atitude. Vale a pena considerar esta parte
vamos fazer isso para alguns carros, mas nossa principal característica é o aluguel sem depósito e cartão de crédito